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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Liminar garante internação de paciente

João Teodoro Sobrinho ajuizou ação ordinária contra Hapvida Assistência Médica Ltda., estando ambas as partes qualificadas nos autos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2022 - 12:30
DF é condenado a indenizar pais de recém-nascido com agulha alojada em braço

A juíza substituta observou que houve falha na prestação de serviço.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
Ação de Indenização. Morte. Recém-nascido.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Rafael Felício, advogado, OAB/MT4826A.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Abril de 2021 - 12:43
Parentes de idosa que faleceu após ser negado tratamento médico adequado serão indenizados

A idosa veio a falecer em 17/04/2018, por insuficiência respiratória aguda e insuficiência cardíaca.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Junho de 2021 - 12:03
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2023 - 13:14
Trio é condenado por veiculação ilegal de publicidade em espaços públicos

Os pedidos autorais foram julgados parcialmente procedentes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
O indício é o elemento provado pelo qual se atinge o fato probando. Como já ensinava Mittermaier, "um indicio é um fato em relação tão precisa com um outro fato que de um o juiz chega ao outro por uma conclusão toda natural".

SITUAÇÃO PRISIONAL: recorrente encontra-se preso em razão da sentença de pronúncia, que decretou sua prisão preventiva, desde 20 de junho de 2007 (fls. 163/164).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Erro médico. Infecção pós-operatória.

Conclusão de perícia técnica. Conduta médica corretamente aplicada. Nexo de causalidade não comprovado. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Furtos simples consumado e qualificado tentado. Condenação. Apelação. Pedido de absolvição. Fundamentos.

Primeiro ilícito. Inexistência de prova material. Último crime. Autoria não demosntrada. Argumentos inconsistentes.
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2017 - 10:38
DF terá que indenizar danos decorrentes de parto com uso de fórceps

A reclamada foi condenada ao pagamento de R$ 60.000,00 [sessenta mil reais], sendo metade para cada autor, a título de danos morais.
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Novembro de 2012 - 14:35
Por que é necessário simplificar tributação da COFINS e do PIS urgente

É do conhecimento de todos que a complexidade da operação do sistema PIS-Cofins, tanto pelos contribuintes como pela RFB e PGFN é um dos entraves ao desenvolvimento do País e mais uma das formas de onerar o Custo Brasil
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Processual civil e tributário. Resp representativo de controvérsia.

Art. 543-C, do CPC. Contribuição previdenciária.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
O art. 28 do Código de Processo Penal e a independência funcional dos membros do Ministério Público

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
Comentários sobre a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006

Álvaro Baddini Junior, é Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de cumprimento de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamentos essenciais e indispensáveis à saúde e vida do autor. Obrigação do município.

Descumprimento de liminar. Bloqueio de verba pública. Possibilidade. Negativa de seguimento liminar ao agravo de instrumento, na forma do art. 557, caput, do CPC.

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